Foi publicada nesta quinta-feira (5) a portaria 131/2024, q
De acordo com as novas diretrizes, para ter acesso ao benefício, a mulher nessa situação deve residir no Distrito Federal e ser atendida por algum dos equipamentos da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência. Os casos que envolvem mulheres acolhidas na Casa Abrigo e na Casa da Mulher Brasileira, bem como aquelas com filhos de até cinco anos, terão prioridade na concessão do benefício. A assistência financeira, complementar ao aluguel social, será concedida pelo período de seis meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, mediante justificativa técnica emitida pela SMDF.
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