Raimundo Cleofás Alves Aristides Júnior foi inocentado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) da acusação de tentativa de homicídio contra o policial militar Yuri Basílio Cardoso. Ele era considerado réu por tentar matar o PM na DF-010, ao fugir de uma blitz com a BMW que dirigia. A sentença é desta segunda-feira (12/8).
Para o juiz, o empresário não praticou crime contra a vida, e sim, lesão corporal, desobediência e embriaguez ao volante. O magistrado ainda reforçou que a atitude do réu foi “extremamente reprovável, arriscada e irresponsável”.
“É possível ver nitidamente que o réu de fato fez uma manobra para o lado direito, mas apenas com intenção de ‘sair da traseira’ do Kwid, em nenhum momento lançando o veículo na direção do policial. Encostou levemente o para-choque dianteiro nas pernas do policial nitidamente com o propósito de que o policial se afastasse para o lado e, assim, pudesse fugir. O policial assim fez, e o contato superficial sequer foi capaz de empurrá-lo e, muito menos, derrubá-lo”, destaca o juiz em decisão.
Em julho, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) já havia desconsiderado a intenção de matar na ação de Raimundo, ao desclassificar a tentativa de homicídio dolosa do crime.
Para a acusação, o atropelamento não ocorreu propositadamente; por isso, se trataria de crime culposo. Além disso, o MPDFT considerou que o PM atropelado mentiu no depoimento sobre a dinâmica dos fatos.
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