Em uma movimentação significativa para fomentar a criação de empregos e promover a geração de renda, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou nesta terça-feira (25) o projeto de lei complementar nº 8/2023, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz (PRD). A nova lei estabelece que o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal ficará isento da prática de reversão do superávit financeiro ao Tesouro do DF.
O fundo, crucial para o programa Prospera-DF, é um instrumento essencial que oferece empréstimos a empreendimentos informais rurais e urbanos de pequeno porte e a pessoas vulneráveis participantes do programa DF sem Miséria. A isenção de reversão do superávit visa preservar as receitas do fundo provenientes de operações de microcrédito, garantindo a continuidade e a ampliação dos empréstimos oferecidos pelo programa.
“A excepcionalização tem como reflexo a preservação das receitas do fundo precedentes das operações de microcrédito, mantendo a capacidade de realização de novos empréstimos no âmbito do programa”, justificou o deputado Rogério Morro da Cruz.
O Tribunal de Contas do Distrito Federal, em seu Relatório Final de Auditoria sobre o Prospera-DF, apontou que o recolhimento do superávit financeiro do fundo ao Tesouro Distrital tem diminuído significativamente os recursos disponíveis para empréstimos. Esta prática, segundo o relatório, direciona ao Tesouro valores que seriam destinados ao financiamento de novos empreendimentos, prejudicando a efetividade do programa.
Com a aprovação da lei, espera-se um impacto positivo na capacidade do Prospera-DF de fomentar novos negócios e apoiar a população vulnerável, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.
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